Estamos enfrentando um momento muito difícil causado pelo avanço do Coronavírus no
brasil.
As autoridades públicas decretaram uma série de medidas de caráter preventivo, com a
finalidade de manter todos em segurança: e você cidadão deve cumprir! desta forma estão
proibidos o funcionamento de vários estabelecimentos comerciais, pelo prazo de 15 dias:
1) proibida a utilização de mototáxi;
2) proibida a realização de eventos e de reuniões, de caráter público ou privado, incluídas
excursões, cursos presenciais e templos religiosos, com mais de 5 (cinco) pessoas;
3) proibida a permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública
ou privada;
4) proibido o funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, balneários,
boates, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza e vendedores ambulantes e similares.
Algumas atividades consideradas essenciais poderão funcionar, como: açougues,
panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área da saúde,
farmácias, funerárias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, distribuidoras e
revendedoras de água e gás, atacadistas, distribuidoras, indústrias, oficinas mecânicas,
autopeças, restaurantes à beira da BR e serviços de manutenção; operações de entrega a
domicilio (delivery).
Neste momento é extremamente importante a conscientização de todos, seja prudente,
fique em casa!
Lave bem as mãos com água e sabão, frequentemente;
Protejam os idosos, eles são os mais vulneráveis.
Essas são medidas que podem contribuir para a redução do contágio do coronavírus.
Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual Nº 24.887, de
20 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 7.589/PMC/2020, 20 de março de 2020, ocorrerá
intervenção policial.
É importante ser consciente: estamos em estado de calamidade pública. você também
é responsável para evitar o avanço do Coronavírus.
Fonte: Ascom