Decreto estadual regulamenta reabertura de segmentos do comércio em Cacoal
Seguindo a determinação do Decreto Estadual Nº 24.919, a prefeita Glaucione Rodrigues anunciou na noite deste sábado (11), a reabertura gradativa do comércio a partir da próxima segunda-feira (13), devido ao enfrentamento a pandemia do Coronavírus, em Cacoal.
A prefeita anunciou a reabertura, após a Secretaria Municipal de Saúde por meio da Coordenação de Vigilância Epidemiológica, emitir boletim demonstrando que não houve qualquer caso confirmado da COVID-19 no município até a noite de sábado (11), considerando também a autorização do Ministério da Saúde, de que, municípios que não tenham atingido mais de 50% de comprometimento da capacidade hospitalar com a Pandemia COVID-19, poderão iniciar a transição de reabertura do comércio na próxima semana.
A prefeitura de Cacoal flexibilizou o decreto anterior com as medidas de prevenção e segurança de higiene para que os segmentos do comércio possam reabrir as portas, seguindo as determinações do Decreto Estadual.
“Todas as decisões estão sendo feitas com muita cautela e responsabilidade, reuniões com entidades do comércio (ACIC, DSL, ABRASEL), são muito importantes discutir no coletivo e planejar como seguir o decreto estadual, pois sabemos da necessidade dos trabalhadores retomarem suas atividades, ganharem o pão e sustentar sua família, isso não se trata apenas de uma crise da saúde, mas econômica e social. O retorno gradativo das atividades produtivas e econômicas do nosso município precisam respeitar, por certo, os cuidados fundamentais de higienização e de controle à aglomeração de pessoas”, frisou a prefeita.
REABREM POR DETERMINAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 24.919.
• Açougues, panificadoras, distribuidoras de água, gás e alimentos, supermercados ou qualquer estabelecimento do ramo alimentício, de materiais de saúde e materiais de construção civil;
• Bancos, lotéricas, caixas eletrônicos e serviços de pagamentos, de crédito e de saques e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
• Serviços funerários, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clinicas, farmácias, clínicas odontológicas e consultórios veterinários;
• Comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, obras e serviços de engenharia, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
• Hotéis e hospedarias;
• Escritório de contabilidade, escritório de advocacia, cartórios, imobiliárias, entidades e empresas que prestam serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados; lavadores de veículos, para fins de higienização, autorizado somente o serviço de busca e entrega.
• Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
• Lojas de equipamentos de informática, eletrodomésticos, de confecções e calçados;
• Livrarias, papelarias, atacados e armarinhos, óticas e relojoarias;
• Concessionárias, locadoras e vistorias de veículos;
• Indústrias, fábricas, frigoríficos, laticínios, armazéns, lojas de máquinas e implementos agrícolas;
• Lavanderias;
• Cabeleireiros e barbearias;
• Mototaxistas e motoristas de aplicativos.
PERMANECEM SUSPENSOS PELO DECRETO ESTADUAL 24.919:
• Aulas em escolas e universidades, realização de eventos ou reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual;
• Permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam;
• Funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows, boates e feiras em lugares fechados; abertura de shopping, galerias e centros comerciais, permitida a entrega do produto a domicílio (delivery).
DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTINUA:
• Pessoas acima de 60 anos;
• Pessoas com doenças crônicas;
• Ambiente de trabalho visando diminuir a densidade de equipe no espaço físico, podendo ser optado teletrabalho, ou adiantamento de férias, para funcionários que assim possam exercer suas funções à distância.
O procurador Caio Veche, lembra que embora não tenha nenhum caso confirmado de Coronavírus em Cacoal, muitas medidas de prevenção foram tomadas e devem ser permanentes, mudando assim a forma de prestação de serviço do comércio, com segurança, buscando seguir as determinações do decreto, e reforça ainda que comerciantes ou responsáveis que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penas previstas na legislação em vigor.
Fonte: Assessoria