governo de Rondônia precisará adquirir, em até 30 dias úteis, 04 ambulâncias (sendo 02 (duas) dotadas de equipamentos para UTI – móvel) para atendimento dos pacientes do HEURO e Hospital Regional de Cacoal, na região da capital do café. A determinação foi da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, sob titularidade do Juiz de Direito, Mario Jose Milani e Silva, atendendo a um pedido de ação civil pública do Ministério Público de Rondônia (MP-RO).
A ação teve como objetivo principal atender a necessidade do complexo hospitalar (HEURO e HRC) no suporte para aproximadamente 800.000 pessoas da região central do Estado. É sabido que ainda há diversas deficiências e falhas no complexo, como exemplo, a carência de atendimento satisfatório em diversas áreas (oftalmologia, pneumologia, urologia e principalmente, a ausência da instalação das UTI’s Neonatal).
De acordo com o advogado e Jornalista, Paulo Henrique Silva, essa demanda chega no momento decisivo para saúde do Estado. Torna-se indispensável a utilização de ambulâncias para remoção e/ou transferência de pacientes do Heuro para o Hospital Regional e consequentemente para Porto Velho quando necessário.
“O MP/RO acertou em cheio ao atender o anseio da população. A carência identificada, com precisão pelo Ministério Púbico, foi confirmada pelo Governo de Rondônia na instrução processual” enfatizou doutor Paulo Henrique.
A sentença, publicada no dia 20/04/2020, foi fundamentada no processo número: 7002352-69.2018.8.22.0007. Vale ressaltar que o Estado poderá promover a aquisição das 04 (quatro) ambulâncias utilizando-se do decreto de emergência já em vigor, visando que as ações já possam ser inseridas no contexto social, visa ampliar o leque de atenção a população neste panorama de pandemia mundial.LEI AQUI A SENTENÇA QUE DETERMINA AQUISICAO DE AMBULANCIAS PARA HRC E HEURO
Fonte; Sol de Rondônia