A Justiça de Rondônia decretou a prisão preventiva de Taian Vagner Souza Costa, de 37 anos, em processo que tramita no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, em Porto Velho (RO).
O mandado foi expedido neste domingo, dia 6 de setembro e consta no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o documento judicial, a decisão determina que o investigado seja preso e recolhido a uma unidade prisional, ficando à disposição da Justiça.

Na síntese apresentada no mandado, o magistrado fundamenta a prisão preventiva na necessidade de assegurar a ordem pública, preservar a instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal, com referência aos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
O documento indica que o processo está relacionado à Lei nº 2.848/1940, o Código Penal, artigo 129, § 13, dispositivo referente à lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
O mandado tem validade indicada até 5 de setembro de 2038.
É importante destacar que a existência de prisão preventiva não representa condenação definitiva. Trata-se de medida cautelar determinada pela Justiça durante o andamento do processo, devendo ser preservada a presunção de inocência.





