Alteração na Lei Orgânica também estabelece condições para execução das emendas e ajustes em caso de restrição fiscal.

A Câmara Municipal de Vereadores de Cacoal promulgou uma alteração na Lei Orgânica que estabelece o limite de 1,55% da receita corrente líquida para aprovação de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária. Metade desse percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
A alteração entrou em vigor na data da promulgação. Acesse todos os dados AQUI.
A regra consta na Emenda à Lei Orgânica nº 01/CMC/2026, promulgada em 14 de setembro e publicada no dia 15. A base de cálculo será a receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto de orçamento.
O texto também prevê que a execução das programações poderá deixar de ser obrigatória quando houver impedimentos técnicos. Os órgãos responsáveis deverão seguir um cronograma de análise, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Outra disposição permite reduzir os montantes caso a revisão das receitas e despesas indique risco de descumprimento da meta fiscal. A redução poderá alcançar, no máximo, a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias.
Nelson Salles da Redação
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