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Prefeita propõe pagamento de Multa para quem descumprir novo decreto das medidas contra COVID 19 em Cacoal

A Prefeita Glaucione Rodrigues anunciou nesta sexta-feira 05, o Decreto 7.0707/PMC/20, que altera o Decreto 7.641-A de 24 de abril de 2020 e impõem medidas rígidas para Plano Estratégico de retomada gradativa e segura das atividades econômicas no município de Cacoal.

Ficam mantidas as determinações de distanciamento social já recomendadas, bem como o uso obrigatório máscara, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e manter o achatamento da curva de proliferação do vírus em Cacoal.

As proibições do novo Decreto impõem ao infrator ao pagamento de 01 a 05 UFC, bem como poderá responder pelos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal. Fica proibido a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, festas particulares, encontros, visitas, churrascos, rodas de terere e narguilé, exceto reuniões de governança.

No rol das proibições também estão: a permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam.

O funcionamento de cinemas, teatros, bares, banhos/balneários, casas de shows, boates e feiras em lugares fechados;

Os restaurantes, lanchonetes, conveniências e congêneres poderão funcionar somente até às 22h30, ficando autorizado o serviço de entrega em domicílio (delivery), mas está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nestes locais.

A prefeita Glaucione Rodrigues explicou que medidas mais severas foram necessárias, considerando o quadro epidemiológico que atravessa o País. “Rondônia passou a ser o número um em mortes pela Covid 19 em 24 horas, precisamos de medidas mais enérgicas para atravessarmos a essa barreira”, explicou a Prefeita.

As medidas adotadas desde o início da pandemia no município, têm contribuído para o controle da propagação do vírus. Barreiras sanitárias, desinfecção dos espaços públicos, fiscalização, distribuição de máscaras, Unidade Central com atendimento 24 horas, controle e o isolamento das pessoas infectadas, são algumas das ações realizadas no enfrentamento à COVID 19.

Confira o decreto no link abaixo:

DECRETO-7.641-20-COMPILADO-1

Fonte: Assessoria de Imprensa


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