O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) declarou o indulto de Natal inconstitucional nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A decisão se deu em julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF), que questionava a concessão do benefício a um condenado por tráfico de drogas.
O despacho é de 19 de dezembro do ano passado, e foi divulgada na noite desta terça-feira. O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido próximo ao Natal.
O decreto nº 8.172/2013, analisado pelo Tribunal, foi publicado ex-presidente Dilma Rousseff. Neste ano, o benefício natalino não foi concedido pelo ex-presidente Michel Temer. O decreto de 2017 do governo do emedebista está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF), já que o presidente incluiu condenados por corrupção, como é o caso do ex-presidente Lula.
O entendimento da corte é de que o presidente ao estabelecer normas gerais e irrestritas para perdão de penas, viola norma constitucional que lhe proíbe legislar sobre o Direito Penal.
“O perdão irrestrito de delinquentes por mera vontade política de um único governante (chefe do poder executivo) viola a Constituição Federal por fazer letra morta inúmeras garantias da sociedade”, disse o desembargador federal Leandro Paulsen. O magistrado ainda acrescentou que o indulto vem sendo “ampliado sem qualquer justificação a cada ano”.
Fonte: O Globo