Domingo, 24 de novembro de 2024, às 14:26:14- Email: [email protected]



Após desabilitar biometria, Justiça Eleitoral estabelece horário preferencial para idosos e cria aplicativo para justificar votos

A Justiça Eleitora divulgou as normas que devem ser adotadas pelos fóruns eleitorais no 1º e 2º turno das eleições municipais 2020, quando, além da suspenção da identificação do eleitor de forma biométrica, que já havia sido anunciada, estipulou também horário preferencial para idosos e criou um aplicativo através do qual o voto pode ser justificado, evitando o comparecimento presencialmente.

Considerando o número de 147.897.369 eleitores no Brasil, que estão distribuídos no número máximo de 500 por sessão, a fim de evitar aglomerações e distribuir melhor o fluxo deles, o tempo de votação no dia da eleição será ampliado em 1 hora, tendo início as 07:00h e término às 7:00h, podendo se estender até que todas as pessoas que já estejam nos locais aguardando, tenham seu direito ao voto garantido.

Ainda na intenção de evitar aglomerações, foi estabelecido que o horário das 07:00h às 10:00h seja preferencial para eleitores acima de 60 anos, porém, os com idade inferior que chegarem aos locais de votação dentro desse período, não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em fila separada, respeitando a ordem preferencial.

Além do horário estipulado para evitar o contato dos idosos com as demais pessoas, a convocação destes para trabalharem como mesários deve ser evitada, dando a eles o direito de pedir dispensa caso sejam chamados. No entanto, se maiores de 60 anos se voluntariarem para trabalhar como mesários, sua participação não deve ser impedida.

Nas filas e dentro das seções é obrigatório o uso de máscaras e a disponibilização de álcool em gel para que o eleitorado faça uso antes e depois da votação.

Se possível, os eleitores devem levar para a seção, juntamente com documento de identificação com foto, uma caneta para assinatura do caderno de votação, todavia, caso a pessoa não possua, deverá receber uma devidamente higienizada no local.

Com relação ao distanciamento nas filas, estas deverão estar devidamente marcadas com fitas adesivas, possuindo distância mínima de 1 metro entre uma pessoa e outra e estas devem estar sempre atentas para respeitar os limites exigidos, incluindo dos mesários, que não deverão tocar nos documentos de identificação dos eleitores, que devem ser apresentados a distância.

Ao eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com COVID-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição, não devem comparecer a? votação, permitindo a posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo, uma vez que não será realizada a medição de temperatura dos eleitores nas seções, tendo em vista que a medida pode acarretar demora e provocar aglomerações.

Outra novidade que promete acabar com as longas filas nas eleições 2020, é o aplicativo E-Título, que pode ser baixado em qualquer smartphone na loja virtual Play Store, através do qual a pessoa que estiver fora de seu domicílio eleitoral, poderá justificar sua ausência sem sair de casa, tanto no  primeiro como no segundo turno. Apenas o eleitor que não tiver acesso a smartphone e internet poderá justificar em qualquer seção eleitoral.

Mas, atenção: o aplicativo funciona por meio de sistema de georreferenciamento, que busca automaticamente a localização do eleitor afim de confirmar de fato sua impossibilidade de votar devido estar viajando ou residindo em outra localidade.

As demais justificativas podem ser realizadas em até 60 dias após cada turno, através da apresentação de documentos que comprovem o motivo da falta, como atestado médico, por exemplo, através do site www.justifica.tse.jus.br  ou em um cartório eleitoral.


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