Segunda-feira, 18 de novembro de 2024, às 08:46:03- Email: [email protected]



COLUNA ANTÔNIO BRITO; QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEGÍSTICA PARA OS NOBRES VEREADORES?

QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEGÍSTICA PARA OS NOBRES VEREADORES?

O presente texto tem por finalidade de escorar que a legística, ciência da legislação que se ocupa da qualidade das leis, que é o caminho para a construção e/ou reconstrução das leis brasileiras em todas as esferas (federal, estadual, municipal e distrital). Pretende a legística salvaguardar-se na produção de leis com qualidade, ampliar estudos sobre o custo-benefício da colocação de uma lei no seio da sociedade e acomodar as já existentes, de forma a consolidar os marcos jurídicos evitando a insegurança jurídica.

No Brasil, a legística ainda está incipiente, restrita a poucos estudiosos, especificamente a poucos técnicos de algumas Casas de Lei. Não foi apropriado pela sociedade, nem mesmo pelo próprio Poder Legislativo. E os vereadores de Cacoal têm conhecimentos sobre o tema?

Neste contexto, merece destaque o Manual de Redação da Presidência da República e o Decreto n° 4.176, de 28 de março de 2002, que introduz técnicas de avaliação legislativa revogado pelo decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

Legislar melhor é núcleo da questão! O legislador deveria preocupar-se com as avaliações legislativas e colocar para o cidadão leis com qualidade. O legislador deveria modestamente consultar a sociedade sobre as leis necessárias para uma vivência melhor.

A legística tem o atributo de premiar a boa lei, que possua qualidades indispensável para a paz social e com impacto positivo, que consista no entendimento da realidade ao buscar a síntese com clareza e alcançar o cidadão ao leva-lo a entender o texto da lei na compreensão do recado, sem deixar obscuro, confuso ou inteligível quaisquer de seus dispositivos.

Uma lei ajustada pelo cidadão que dá crédito por ser benéfica, vai torná-la respeitada. E respeitar as leis parece ser um grande enigma, justamente porque a legislação pátria é feita de maneira errada ou porque não atende o interesse da sociedade. Essa demanda vai desde a forma da constituição dalei. Seja porque a sociedade não participa da ideia, ou porque a ideia já vem imposta de cima para baixo e por depender de um complexo de fatores ainda adesvendar. Neste diapasão, aplicar legística permite que se respeite a boa técnica de redação legislativa, normalmente, e que cumpra os requisitos constitucionais e, alcance materialmente, no mérito, o efetivo alcance social.

Afinal de contas, o próprio legislador, se hoje não é destinatário da lei por ele produzida,
amanhã poderá sofrer com a lei perniciosa e maldosa. Colocar no ordenamento jurídico leis com qualidade é um exemplo de ação recomendada pela legística. Isso gera benefícios como governabilidade, solução de conflitos e desenvolvimento social nas boas políticas públicas.

Nota-se em qualquer legislativo a inobservância dos regimentos internos que eivam de
vícios o processo legislativo. Sobrepujar a prevalência de critérios partidários em assuntos
técnicos que de personificam o legislador por obedecer a comandos acordados pela maioria.

O desmazelo é evidente na feitura das leis pelas ideias legislativas e sem nexo. E isso pode ser percebido pelo legislador que não tem e nunca teve a preocupação de avaliar os impactos delas decorrentes, tampouco ouvir a comunidade. Nossas leis são ruins e, de pouca ou nenhuma efetividade para a democracia, justamente por não atender as necessidades do povo.

Mais que repreender é tentar precaver-se contra as múltiplas armadilhas das leis
decididas sem qualquer critério de análise de sua qualidade. Abrolham leis draconianas com
explícitas maldades, ou sem qualquer estudo de viabilidade meritória de seu conteúdo para contemplar a vontade dos detentores do poder político, mas nem sempre atender aos anseios dos destinatários, ou seja da sociedade. Que os nobres edis reflitam sobre o tema tão relevante para suas funções parlamentares.

Antônio Brito

Servidor público da área de Segurança Pública, Contador, Pós-graduado com Especialização em Contabilidade Governamental, Pós-graduado em MBA em Gestão de Projetos, MBA em Gestão de Instituições Pública e Mestre em Ciências Ambientais.

COLUNISTA ANTÔNIO BRITO


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