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COLUNA ANTÔNIO BRITO; QUEM DECIDE A FORMA QUE SERÁ APLICADA A LEI, O VEREADOR OU PROCURADOR DA CÂMARA?

Nesta última quinta-feira (18/03/2021) na reunião das Comissões na Câmara Municipal de Cacoal, viralizou nas redes social uma discussão acalorada “situação vergonhosa” do Procurador Tony Pablo e o Edil Paulo Henrique sobre um projeto de lei de autoria do vereador PH do PTB.

Ao longo dos anos temos presenciado embates ferrenho entre Poder Legislativo Municipal e Poder do Procurador da Câmara de Cacoal. Para ter uma facilidade e aprovar tudo o que deseja o Procurador da Casa tenta dominar a Câmara de Vereadores, mas, nesta legislatura o vereador eleito pelo PTB, nesta última quinta-feira disse a que veio, o mais intrigante é que ficou demonstrado na discussão que o Procurador tem aliados na Casa, no vídeo que foi compartilhado o Presidente do Poder Legislativo não se manifestou para impedir a situação vergonhosa.

É sabido que no sistema municipal a barganha de favores entre os Poderes sempre vai existir, porém, isso não pode tornar o edil subordinado às vontades do chefe do executivo, não bastasse isso, os vereadores de Cacoal se não tiverem zelo terão que ser submisso a Procuradoria da Casa de Leis.

Será que no momento que o vereador PH tentar fiscalizar ou insurgir-se contra uma política pública que afetará sua base eleitoral, esse parlamentar será afastado das benesses dos integrantes da base eleitoral da situação?

É de bom alvitre, que ao abrir mão de uma atuação pelo mandato, muitos vereadores abrem mão de fiscalizar a gestão do prefeito e também de propor projetos de leis que beneficiem a população e que quiçá, não sejam de interesse do prefeito.

Se o vereador tem a possibilidade de propor um bom projeto de lei e não o faz para não desagradar o Procurador da Câmara, estará abrindo mão de sua função legislativa e deixará que isso seja exercido através de proposições vindas do Poder Executivo. Será essa a intenção do Procurador?

Lembrando ao vereador se não propõe projeto de lei, será o prefeito que terá o protagonismo e proporá projetos que forem de seu interesse, que gere os custos que desejar ou até mesmo não gere nenhum custo para a sua gestão.

Nessa discussão fica cada vez mais evidente, que o Procurador quer ter toda a visibilidade necessária, abafando a atuação do vereador.

Analisando a indagação formulada no título. Quem decide a forma que será aplicada a lei? Se o vereador não pode opinar na formulação do projeto de lei porque abriu mão dessa prerrogativa para não desagradar o procurador, por certo que a vida do procurador da câmara municipal será do 13º vereador!

Dentre as normas da logística, que é um ramo da ciência da legislação, se o caminho natural de um projeto de lei fosse seguido, com elaboração do projeto pelos vereadores, discussão em sessão plenária e aprovação após debate, sobraria ao chefe do executivo somente o espaço para editar o decreto para aplicar a lei nos termos aprovados pelos vereadores com base no que sua base eleitoral deseja.

Entretanto, se o parlamentar não participar ativamente da formulação do projeto de lei e nem da sua discussão, votação e aprovação em Plenário, depois não conseguirá frear os limites na aplicação da lei. E analisando o vídeo que viralizou nas redes sociais são as conclusões que o autor faz – que a intenção do vereador é exatamente, de não abrir mão do seu poder de legislar.

Logo, vemos que na teoria o vereador tem muito poder na formulação e aprovação de uma legislação municipal, mas na prática se abrir mão de sua função essencial de legislar e entregando todo o poder na mão do procurador da câmara, que está exercendo a sua função de orientar, assessorar o vereador nos assuntos jurídicos da câmara e, não de legislar. Pouco a pouco o procurador vai esvaziar a atuação do vereador, que está será um chancelador das vontades do procurador.

Isso cria a percepção equivocada que quem manda na câmara municipal é o Procurador, quando deveria existir a gestão pelo chefe do Poder Legislativo.

Essa postura só será alterada quando os vereadores perceberem a força que o mandato legislativo lhes outorgou e exercerem com plenitude a função legislativa e fiscalizadora municipal, atuando com mais independência e sem se preocupar com a ingerência no Parlamento do procurado da Casa de Leis.

Por Antônio Brito


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