Por enquanto as mudanças na legislação trabalhista está apenas tramitando no Congresso Nacional. No entanto, se for aprovada pelas casas legislativas, em breve os brasileiros poderão ter um impacto significativo nas suas carreiras profissionais.
Para quem ainda não sabe, a Medida Provisória 1.045/2021 traz uma série de mudanças, explica a advogada Dra. Lorrana Gomes: “Cria modalidade de trabalho sem direito à férias, decimo terceiro salário e FGTS; cria a REQUIP, que é uma modalidade de trabalho sem carteira assinada, apenas com direito a uma bolsa e vale transporte; cria o programa de incentivo ao primeiro emprego, chamado PRIORE, porém com limitações em termos de direitos trabalhistas; reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, operadores de telemarketing e jornalistas; ademais, proíbe juízes de anular alguns pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados”. Diante de tantas alterações, a advogada destaca: “Sem dúvidas é uma reforma que beneficiará aos empregadores, restringindo direitos trabalhistas dos empregados”.
Sobre os contratos suspensos, Dra. Lorrana lembra que o trabalhador não vai perder o vínculo trabalhista e por isso deve receber o valor equivalente ao do seguro-desemprego. “Durante este período, o empregado continua contando com todos os benefícios já concedidos pelo empregador”, lembra.
A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e está em análise no Senado Federal. Terá efeito se for aprovada pela casa legislativa e sancionada pelo presidente da república.