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Decreto estende período de recadastramento de armas até 3 de maio

O Decreto  nº 11.455, publicado nesta quarta-feira (29/3) no Diário Oficial da União (DOU), amplia até o dia 3 de maio de 2023 o prazo de recadastramento de armas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). A medida foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira (28). O normativo altera o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023.

Em nota técnica, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do MJSP justificou que a prorrogação do prazo tem o propósito de assegurar “melhor adequação da Polícia Federal no cumprimento da atividade de recadastramento atribuída ao órgão policial”, considerando as dimensões continentais do país. A ampliação permitirá uma “melhor exequibilidade da política pública, na medida em que as peculiaridades de cada local poderão ser levadas em consideração”.

Durante audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 28/3, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que o processo tem sido tão bem sucedido que o número de armas recadastradas já é maior do que o de armas originalmente cadastradas nos sistemas oficiais.

“Vejam como o recadastramento é bom. Nós já temos mais armas recadastradas do que havia de armas cadastradas. Ou seja: aqueles que diziam que nós queríamos fazer o recadastramento para confiscar armas, na verdade estamos contribuindo para que pessoas que estavam na ilegalidade venham para a luz da lei. Tanto que nós temos mais armas recadastradas do que armas que havia antes no Sigma. Concluindo o recadastramento, vamos finalizar a nova regulamentação e apresentar ao presidente Lula”, afirmou o ministro.

Mantido pelo Exército, o Sigma é um sistema que registra armamentos em nome de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (ou CACs). O Sinarm é outro sistema nacional de registro de armas de civis, mantido pela Polícia Federal (PF), que registra armas de empresas de segurança privada, policiais civis, guardas municipais e pessoas físicas com autorização de posse ou porte. O atual cadastramento foi iniciado em fevereiro e, a partir de agora, todas as informações sobre armamento civil serão concentradas no Sinarm.

A mudança foi estabelecida pelo presidente Lula no Decreto 11.366/2023. No ato, os registros para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs foram suspensos. De acordo com o ministro Flávio Dino (MJSP), a conclusão do cadastramento abre espaço para apresentação de um novo decreto, com regras sobre aquisição de armas, obtenção de posse ou porte e funcionamento de clubes de tiro.

PROCEDIMENTO ESPECIAL – O Decreto nº 11.455 também altera a norma anterior no artigo 2º, permitindo que o diretor-geral da PF estabeleça procedimentos especiais para a apresentação de armamentos, motivado por questões de logística e segurança. O novo texto prevê a possibilidade da exposição às equipes da PF em local distinto das respectivas delegacias.

A segunda mudança no Decreto 11.366/2023 ocorreu no artigo 23. O grupo de trabalho instituído com o objetivo de regulamentar a Lei 10.826/2003 passará a contar com dois integrantes novos: uma representação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e uma representação da Comissão de Segurança Pública do Senado Federal. A participação no GT foi solicitada pelos interessados ao ministro Flávio Dino.


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