O homem que desencadeou a mais midiática operação policial dos últimos anos no estado de Rondônia, ao apresentar suas alegações finais no processo criminal da “Operação Detalhe”, diz que foi coagido a apresentar a denúncia mediante a promessa de que não seria processado, ou ameaça de que seria preso, caso não denunciasse.
Tudo começou quando, depois de ter sido Secretário Municipal de Saúde de Cacoal durante 4 meses em 2014, Márcio Welder Ferreira, que é de Porto Velho, compareceu a Delegacia de Polícia na capital, e entregou um pen drive contendo 11 arquivos de áudio em que constavam supostos diálogos entre autoridades políticas e empresários do município de Cacoal, com conteúdo no mínimo ambíguo, de onde poder-se-ia chegar a várias conclusões.
O caráter chocante das gravações, embora sem terem sido periciadas, fez com que o caso logo ganhasse os holofotes e Cacoal virou notícia no estado inteiro. Marcio Welder na época aparecia como um herói, auxiliando os delegados a descobrir os esquemas de corrupção na política cacoalense, sobretudo Dr. Arismar Araújo, então delegado regional, e atualmente prefeito do município de Pimenta Bueno.
Apesar de muitos esforços e diligências, o inquérito judicial da Operação Detalhe produziu mais manchetes do que provas, e quando a denúncia foi apresentada a justiça, houve um problema técnico que poderia colocar tudo a perder. Era a origem das gravações apresentadas por WELDER. As 11 gravações que apresentou eram supostas captações ambientais clandestinas ( quando a pessoa conversa com alguém e grava sem ela saber que está sendo gravada) e esse tipo de prova só pode ser usada pela defesa, e nunca pela acusação.
Marcio Welder até então era como um colaborador que fornecia a polícia provas para alimentar as investigações, e se permanecesse como tal, o processo judicial morreria antes de começar, pois, para que as principais provas do processo, originadas a partir das gravações, tivessem chance de se manterem válidas, era preciso que WELDER se tornasse réu, e as gravações passariam a ser consideradas produção da defesa e não da acusação.
Do contrário, se as gravações fossem consideradas inválidas, por não atenderem as exigências da lei, as demais provas produzidas posteriormente poderiam ser consideradas nulas, como frutos de uma árvore envenenada.
Pra piorar, além dos grandes questionamentos que pairavam sobre a validade das provas apresentadas por Welder, consideradas inconclusivas e até adulteradas com centenas de cortes e emendas, tanto por peritos particulares quanto pela própria perícia da Polícia Civil de Rondônia, o próprio delegado regional, Dr. Arismar, colocou por conta própria, mais 3 gravações no processo, sem explicar a origem delas.
O processo da Operação Detalhe teve 3 juízes durante sua tramitação. O primeiro foi o Dr. Carlos Rosa Burck, cuja suspeição foi declarada no meio do processo, o que fez com que o mesmo fosse assumido interinamente pelo seu substituto Legal, Dr. Ivens dos Reis, e finalmente pelo Dr. Rogério Montai que assumiu a 1ª vara criminal de Cacoal em 2020.
Apesar de muito ruidosa no início, a operação produziu muito mais provas relacionadas a pessoas que não apareciam nas gravações divulgadas na imprensa, e um novo delator foi a salvação da operação, Marcos Stecca.
Se Márcio Welder foi de delator a réu em um piscar de olhos, Marcos Stecca deixou a prisão temporária para se tornar a estrela da operação, vindo a assinar um acordo de delação premiada que prometia expor as vísceras de um esquema de facilitação de loteamentos da cidade que envolvia procuradores, parlamentares, empresários e técnicos da construção civil.
A ação criminal tem 16 réus e a grande indignação da defesa é a ausência de periciamento da prova gravada, que é a origem e prova fundamental que justificou a abertura do processo. Quanto a isso, o juiz Dr. Ivens do Reis chegou a determinar fosse feita a perícia, mas a ordem foi cancelada pelo último juíz que presidiu o processo.
A ação está em seus últimos momentos antes da sentença de primeira instância, que é a fase de apresentação das alegações finais. Nesta ocasião, o delator originário Marcio WELDER disse que foi coagido por Dr. Arismar a apresentar aquelas gravações, e que na verdade não foi o autor das gravações, que lhe foram entregues por alguém, em um envelope, anonimamente.
Com essas declarações de Marcio Welder o processo fica ainda mais fragilizado, pois a gravações clandestinas, além de só poderem ser utilizadas pela defesa, devem ter o defendente como interlocutor/captador, o que WELDER nega em suas alegações, ratificando seu interrogatório onde havia dito a mesma coisa.
Após a apresentação das alegações finais pelas partes a sentença é o próximo ato do processo, e deve sair, possivelmente, nas próximas semanas ou dias. Seja lá o que venha a ser decidido, caberá recurso de apelação para o TJRO.
TRECHO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DE MARCIO WELDER:
(…)”Observe Excelência, se próprio Perito Criminal da Delegacia de Policia de Cacoal, já havia relatado em seu LAUDO PERICIAL, entregue ao Delegado de Policia, que identificou mudança de sonorização ou de pano de fundo nas gravações ambientais clandestinas, e que isso dá-se o nome de CORTE, que obrigatoriamente é resultado de REEDIÇÃO DE ÁUDIO, o Delegado de Policia estava diante de uma fraude, de montagens, E SABIA DISSO, porque havia ele próprio, o Delegado e Ministério Público me coagido para assumir a autoria das gravações anônimas, sob pena de que se eu não assumisse tais gravações elas não teriam valor legal, inclusive oferecendo a vantagem de que eu não seria indiciado e nem preso, que nas alegações finais o MP pediria minha absolvição por falta de provas contra mim”
fonte: https://www.estadoderondonia.com.br