Na noite desta sexta-feira (17) o governador de Rondônia, Marcos Rocha divulgou um novo decreto, de número 24.961, deixando claro que, baseado em norma do Ministério da Saúde, as restrições impostas no Estado por conta do Coronavírus não poderão ultrapassar os 40 dias. Assim, decidiu prorrogar as proibições para funcionamento de empresas e a suspensão de aulas das redes pública e privada até o próximo dia 25, avisando que tudo pode voltar normal também nesse dia, caso o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde não faça alterações na Portaria nº 356 do Ministério da Saúde, que define o tempo máximo da quarentena no país em 40 dias.
Com o novo decreto, ficam mantidas em funcionamento apenas as atividades essenciais. No entanto, o decreto também altera artigo permitindo aos municípios dispor sobre a abertura imediata de outras atividades como restaurantes e lanchonetes, exceto self-service; lojas de equipamentos de informática; óticas; e lojas de máquinas e implementos agrícolas.
Define ainda que no transporte coletivo deve haver a obrigatoriedade do uso de máscaras. Sobre isso diz que é obrigação dos rondonienses o uso do equipamento de proteção. “Todo cidadão rondoniense tem o dever de usar máscara ao sair de sua residência, cumprir e fiscalizar as restrições e condições do presente Decreto, conscientizando-se da higienização necessária, do cumprimento da quarentena, do distanciamento social, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção/erradicação do COVID-19”.
Confira o decreto na integra:
Fonte: Rondoniagora