O poder legislativo municipal rejeitou o veto integral do executivo municipal, referente ao (PL 40/2022), de autoria do presidente da casa de leis, João Paulo Pichek (Republicanos).
Os vereadores foram unânimes na votação, e defenderam o projeto que visa a regulamentação da prestação de assistência religiosa nos estabelecimentos hospitalares e unidades prisionais no município de Cacoal, e define atividades religiosas como serviço essencial.
“Somos sabedores que a orientação espiritual ou religiosa na maioria das vezes é um conforto imprescindível, assim como uma expressão cultural do nosso povo, ocasião em que a manifestação da fé para a maioria das pessoas é algo indispensável, e é nesse tocante que surge essa lei para propiciar o acesso à assistência religiosa e tornar tal atividade um serviço essencial, é promover o bem-estar da população local, especialmente dos enfermos ou reeducandos” destacou Pichek.
CONFIRA O PARECER DA PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA:
A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Cacoal, com fulcro no artigo 220 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, conhecendo da consulta formulada pela Comissão de Justiça e Redação acerca do processo em epígrafe, vem manifestar-se da seguinte forma:
Trata-se de proposição de autoria do Poder Legislativo, que tem como objetivo criar protocolo de procedimento para a assistência religiosa nas unidades de saúde com internação, bem como de unidades prisionais.
No que tange a possibilidade jurídica, não há qualquer óbice ao projeto visto que legal e constitucional, de outro lado a iniciativa de fato pode ser do Poder Legislativo.
Face ao exposto, somos de parecer FAVORÁVEL, a tramitação e possível aprovação do projeto de lei em epígrafe.