O juiz Alencar das Neves Brilhante, da 1ª Vara Criminal de Jaru, condenou o ex-prefeito do município de Theobroma, José Lima da Silva; Aparecido dos Santos, o Cidão, ex-secretário municipal de Agricultura, e Izaias Lima da Silva, o “Maicon”, também ex-secretário de Agricultura. O então chefe de gabinete do prefeito, Fernando dos Santos Oliveira, foi absolvido.
José Lima foi condenado a 8 anos, 9 meses e 22 dias de prisão no regime fechado, e mais pagamento de multa. Izaias e Aparecido, seus ex-secretários de Agricultura, foram condenados, respectivamente, a penas de 4 anos, 4 meses e 12 dias e 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão no regime semiaberto e mais pagamento de multa.
Cabe recurso e todos podem recorrer em liberdade.
O Ministério Público acusou os denunciados de se associarem com objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais de peculato e falsidade, vitimando o erário e a administração pública, assim promovendo, constituindo, financiando e integrando, pessoalmente e por pessoa interposta, organização criminosa.
A denúncia é decorrente dos atos que foram apurados em Procedimento Investigatório Criminal, o qual desbaratou a prática delitiva levada a cabo pela organização criminosa formada por José Lima, Aperecido e Izaias. Também denunciado, Fernando foi absolvido. JOSÉ exercia a liderança da organização criminosa, a qual estava estruturalmente ordenada pelo “JOSÉ, que era quem determinava, articulava e dava as coordenadas, aos demais codenunciados , estabelecendo como o dinheiro seria arrecadado, apropriado e desviado em benefício próprio e de outrem, causando prejuízo à Prefeitura Municipal de Theobroma no valor aproximado de R$ 197.400,00”, diz o MP.
Segundo o Ministério Público, “as investigações identificaram que JOSÉ LIMA organizou e liderou, ao longo de 04 (quatro) anos, a organização criminosa formada juntamente com os codenunciados FERNANDO, APARECIDO e IZAIAS, sendo que todos os acusados eram, ao tempo dos fatos, agentes públicos com cargos de livre nomeação”.
O grupo, de acordo com a denúncia, utilizou o “Programa de Incentivo ao Agricultor” (Lei Municipal n. 180/05), depois chamado também de “Porteira Adentro” (Lei Municipal n. 456/2013. Com efeito, os referidos Programas consistiam no fato da Prefeitura Municipal de Theobroma prestar serviços de maquinário para pequenos agricultores, os quais pagavam em contrapartida à Prefeitura o valor de R$ 40,00, por cada hora/máquina. De regra, tais valores arrecadados pelas horas/ máquinas em favor do erário municipal deveriam ser realizados em estabelecimentos bancários, casas lotéricas ou correios, por meio de boleto, contabilizando diretamente na conta bancária da Prefeitura Municipal de Theobroma. Todavia, abriu-se a oportunidade dos produtores rurais efetuarem os pagamentos em dinheiro ou cheque diretamente para servidores no Posto Avançado do IDARON do Distrito de Palmares do Oeste, sob o pretexto de facilitar a vida do cidadão”.
“Na verdade”, prossegue a denúncia, “JOSÉ LIMA encontrou foi um meio do dinheiro não entrar na conta bancária do Município de Theobroma. Por isso,JOSÉ LIMA, FERNANDO, APARECIDO e IZAIAS orientavam os produtores rurais a efetuarem os pagamentos somente no Distrito de Palmares. Afinal, se o dinheiro não é depositado na conta bancária, não é contabilizado na Prefeitura. Se não é contabilizado, fica muito mais fácil apropriar-se do dinheiro e usá-lo como bem entender. Eis o esquema da organização criminosa. Destarte, JOSÉ LIMA, como mente pensante e detentor do poder, atuava como líder e chefe da organização criminosa, pois comandava, determinava e controlava as ações e tarefas que estavam a cargo dos demais membros da associação criminosa, porquanto JOSÉ determinava que os corréus FERNANDO, APARECIDO e IZAIAS arrecadassem o dinheiro pago pelos pequenos produtores no Posto Avançado do IDARON do Distrito de Palmares do Oeste, de forma que não fosse contabilizado e nem entrasse na conta bancária do Município de Theobroma. Assim, o réu JOSÉ LIMA determinava aos corréus FERNANDO, APARECIDO e IZAIAS que o dinheiro arrecadado fosse desviado para efetuar diversos pagamentos de interesse privado deles”.
Identificou-se que parte do dinheiro apropriado foi gasto com: operador de trator, marmitex, borracharia, Postos de Combustíveis, Auto Elétrica, materiais de construção, fogos de artifício, – almoços, prestação de serviços na campanha política de JOSÉ LIMA e comemoração da sua reeleição.
O restante do era embolsado pelos próprios denunciados, sem deixar rastros bancários e muito menos qualquer controle do que se recebia em dinheiro.
Parte do dinheiro do peculato foi ainda utilizado para pagar prestações de serviços e produtos na campanha política e na comemoração da reeleição do denunciado JOSÉ LIMA O dinheiro e cheques pagos pela contrapartida do serviço público das horas/ máquinas públicas deveriam ser depositados na conta bancária do Município de Theobroma.
Fonte: Tudo Rondônia