O governador de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil), ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade da lei estadual nº 4.716 de 2020, que estabelece regras sobre o Programa Jovem Aprendiz.
A lei é de autoria do Poder Legislativo de Rondônia. E estabelece que, no momento da contratação, as empresas devem priorizar alunos de baixa renda, para auxiliar no sustento da família e tenham rendimento escolar médio ou baixo.
Além disso, o texto estabelece que as empresas precisam auxiliar os jovens a melhorar a condição socioeconômica da família. E também permitir que participem de cursos profissionalizantes. Caso a empresa não cumpra os critérios, poderá ser punida.
Em 2019 Marcos Rocha vetou totalmente o projeto da lei por possuir inconstitucionalidade formal. Mas a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) derrubou o veto e promulgou a lei no ano seguinte.
Segundo o entendimento do governador a norma ultrapassa as competências do Poder Legislativo ao abordar sobre direito do trabalho e direito civil, assunto de autoridade exclusiva da União.
Ainda segundo a ADI, ao “obrigar” o Estado a aplicar sanções a empresas que descumprirem determinadas regras, a lei estadual nº 4.716 de 2020 também invadiu as funções do Poder Executivo.
Pelos motivos citados, o governador pede a suspensão dos efeitos da lei por medida cautelar, ou seja, antes mesmo de seu julgamento. Além da declaração de inconstitucionalidade.
A ALE-RO que preferiu não se manifestar sobre a ação.