RO – Na primeira quinzena de junho o Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada “Empresário delatado por ‘propina’ a supostos intermediadores de Confúcio Moura tenta trancar ação penal em Rondônia” [clique aqui e leia na íntegra].
Ele foi delatado pelo ex-secretário-adjunto de Saúde (Sesau/RO) de Confúcio Moura, do MDB, José Batista da Silva.
A ação contra o empreendedor tramita na 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Ele responde pela prática, em tese, do crime de corrupção ativa.
Para “barrar” os autos, sua defesa alega, basicamente, “constrangimento ilegal”.
À época, o desembargador Daniel Ribeiro Lagos apenas abordou a questão de competência jurídica para julgar questões envoltas a Confúcio Moura, do MDB, vez que o congressista possui foro por prerrogativa de função.
No dia 02 de agosto, Lagos voltou a frustrar a defesa do empresário, que insistiu na possibilidade de trancar a ação penal contra o cliente.
E concluiu:
“Assim, não vejo qualquer repercussão prejudicial aos embargantes, notadamente por se tratar de exame com vista a conceder ou negar liminar, de modo que nada há a aclarar. Posto isso, nego provimento aos aclaratórios”, sacramentou o membro da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO).
“No caso, como se pode constatar, conquanto a pluralidade de condutas ditas delituosas, e inegavelmente a de agentes, é possível abstrair da inicial acusatória compreensão mínima dos fatos, bem como estabelecer o nexo de causa e efeito entre estes e as condutas atribuídas, em tese, às pessoas denunciadas, incluindo o paciente, de modo que eventuais imprecisões não impossibilitam nem inviabilizam a denúncia, tampouco obstam a ampla defesa, notadamente se podem e devem ser dirimidas na instrução criminal”, inficou naquela oportunidade.
E acrescentou:
“Não vejo, por ora, lastro ao trancamento da ação penal com base na tese de inépcia da inicial acusatória, razão por que indefiro o pedido de liminar”, encerrou.
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