Foi promulgada no final da última semana pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) a Lei 5.557, que garante o fornecimento gratuito de medicamentos a base de canabidiol nas unidades de saúde do estado.
A lei publicada em Diário Oficial fala sobre a importância da distribuição do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com epilepsia, Alzheimer, Mal de Parkinson, dentre outras doenças.
O texto ainda determina que o medicamento:
- Pode ser de procedência nacional ou importado;
- Formulado à base de derivado vegetal, industrializado e tecnicamente elaborado;
- Deve estar nos termos das normas elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Possui em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinoides, dentre eles o tetrahidrocanabidiol;
- Deve ser prescrito por profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhado do devido laudo das razões de prescrição.
O texto é de autoria do deputado estadual Dr. Luís do Hospital (MDB), com a coautoria do deputado estadual Alan Queiroz (Pode) e teve como relator o deputado Lucas Torres (PP)