Sexta-feira, 26 de abril de 2024, às 01:16:42- Email: [email protected]


Márcio Nogueira inicia visitas a subseções da OAB/RO no interior do estado

O advogado Márcio Nogueira, pré-candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia, começa nesta terça-feira (22) uma série de visitas às subseções da entidade pelo interior do estado. Machadinho do Oeste será o primeiro município visitado, seguido por São Francisco e São Miguel do Guaporé (23/06), Alvorada do Oeste (24/06), Colorado do Oeste e Cerejeiras (25/06).

 

Atualmente secretário-geral da OAB/RO, Márcio Nogueira encontrará apoiadores de seu projeto e ouvirá de advogados e advogadas sugestões para construir uma pauta de interesses comuns à advocacia rondoniense. “Só é possível presidir uma entidade do tamanho e da importância da OAB se ouvirmos o que os profissionais têm a dizer. Os advogados e advogadas do interior de um estado complexo como o nosso carecem de atenção e de compreensão dos problemas enfrentados. Estou à disposição dos meus colegas para, juntos, construirmos uma nova advocacia em Rondônia”, diz Nogueira.

 Sócio de um dos maiores escritórios da região Norte, ele aposta em três bandeiras para chegar à presidência da entidade: aproximar a advocacia com o cidadão, permitindo que a Justiça se torne mais acessível a todos; usar a tecnologia e a inovação para modernizar a Ordem e o exercício da profissão; e implantar uma política efetiva de igualdade de gênero na entidade, superando a reserva mínima de 50% das vagas na chapa concorrente para mulheres.

 Com 17 anos de atuação profissional, Nogueira atua desde 2013 na OAB/RO, onde também presidiu a Comissão de Estágio e Exame da Ordem e a Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP).

 Entre os avanços das gestões que tiveram participação dele estão a digitalização do acervo institucional, o fim da fila de processos na CDP e algumas conquistas emblemáticas para a advocacia: a obtenção, no Conselho Nacional do Ministério Público, do direito de os advogados serem atendidos por membros do MP sem a necessidade de antecipar o tema a ser tratado; e o reconhecimento, pelo Conselho Nacional de Justiça, do direito de os advogados serem atendidos remotamente por juízes e desembargadores durante a pandemia.

 fonte: Assessoria de Imprensa

Nicole Gois

Somma Comunicações


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