Empresa tem até 20 dias para explicar as razões da suspensão das atividades e os planos de ressarcimento dos passageiros
Correio Braziliense
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Após suspender voos e não realocar mais de 45 mil passageiros, a companhia aérea ITA, do grupo Itapemirim, irá enfrentar um processo administrativo aberto pelo Ministério da Justiça. O órgão, por meio , da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pretende apurar os danos causados pela empresa aos clientes, além de cobrar a reparação completa destes. Nesta sexta-feira (24/12), a Senacon emitiu uma notificação urgente para que a empresa apresente, em até 20 dias, uma justificativa sobre a suspensão das atividades e um plano de ressarcimento para os clientes. Caso o prazo não seja respeitado, a ITA poderá ser multada e sofrer interferência governamental.
A Senacon acompanha o caso desde 17 de dezembro, quando a ITA anunciou a suspensão das atividades e o cancelamento dos voos já previstos no Brasil. Foram mais de 45 mil passageiros afetados, que reclamaram nas redes sociais e nas centrais de atendimento ao consumidor de que não há, até o momento, nenhuma ação da companhia.
Para a Senacon, o processo é uma forma de tentar garantir que os danos causados aos passageiros sejam cobertos pela empresa — seja em uma reacomodação em outra companhia aérea, seja com a devolução do valor da passagem.
Na Nota Técnica, o órgão do Ministério da Justiça diz que os danos são claros. “A empresa inesperadamente interrompeu suas atividades deixando vários consumidores na mão, sem transportes e sem expectativas de cumprimento das respectivas obrigações contratuais”, disse.
A secretaria ainda ressalta que a companhia lesou mais do que o patrimônio material dos clientes: ela impossibilitou que os planos e expectativas dos passageiros fossem cumpridas.
“Patente é o não cumprimento do que foi ofertado e adquirido numa situação delicada de pandemia e ainda, em plenas festas de final de ano. Além dos danos gerados, soma-se a tal fato uma grande frustração na expectativa de consumo”, detalharam os técnicos da Senacon.
Além disso, o órgão deixa claro que mesmo que a responsabilidade do cancelamento das viagens não seja da empresa — por motivos financeiros, administrativos ou afins —, é ela quem deve reparar os danos, conforme é definido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Suspenso não é cancelado, diz presidente da Itapemerim
Sidnei Paiva, presidente da ITA, afirmou, na quarta-feira (22/12), que ainda tem esperança de voltar a voar com a companhia. Ele se mostrou seguro ao dizer que “suspenso não é cancelado” e que “a Itapemirim deverá estar apta para voltar em breve”.
O empresário também negou que a interrupção dos serviços ocorreu por falta de recursos financeiros. Ele afirmou que a paralisação se deu porque prestadores de serviços deixaram de fazer a operação aeroportuária da ITA, parte que é completamente feita por trabalhadores terceirizados. “Das companhias aéreas, a Itapemirim é a que menos deve”, disse ao Estadão.