Sexta-feira, 26 de abril de 2024, às 13:31:15- Email: [email protected]


Ministério Público expede Recomendação para retorno das aulas de escolas rurais em Cacoal

O Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva, da Promotoria de Cacoal, expediu nesta terça (29/03) uma recomendação ao Prefeito do referido Município e ao Secretário Municipal de Educação para que sejam adotadas todas as medidas necessárias, visando o retorno das atividades presenciais nas escolas rurais Anita Garibaldi, no prazo de 15 dias, e Santos Dumont, no prazo de 02 dias, suspensas em decorrência da falta de veículos para o transporte escolar.

As aulas presenciais na Escola Anita Garibaldi foram suspensas “parcialmente”, havendo alunos em sala apenas dois dias da semana. Já na Escola Santos Dumont, as atividade presenciais sequer iniciaram.

O direito à educação é assegurado ainda pela Constituição Federal, que fundamenta as demais normas jurídicas e consagra a educação como um direito social essencial pertencente a todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboracão da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa.

A recomendação argumenta ainda que o art. 206, inciso I, da Constituição Federal prescreve que o ensino deve ser ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, de modo que o fornecimento de transporte escolar adequado e imanente à própria prestação essencial do serviço a educação e tal serviço cabe ao poder público.

A Promotora de Justiça  citou as reuniões realizadas com a Secretaria Municipal de educação nos anos letivos de 2021 e 2022, destacando que, dada a sua importância como programa suplementar para assegurar o acesso e frequência de crianças e adolescentes nas escolas, o tema transporte escolar foi debatido e alvo de inúmeras solicitações do Ministério Público junto ao Poder Executivo, e sua não oferta ou oferta irregular poderá resultar na responsabilização dos gestores, nos termos do art. 208, I e V, da Constituição Federal.

A Promotora de Justiça estabeleceu na recomendação um prazo máximo de 2 (dois) dias para acatamento das demandas e encaminhou o documento ao Procurador-Geral do Município de Cacoal, ao Conselho Municipal de Educação e Conselho do Fundeb de Cacoal, à Coordenação Regional de Ensino, à Câmara Municipal de Cacoal e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

DCI – Departamento de Comunicação Integrada

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