O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ingressou com uma ação que pede a inconstitucionalidade do decreto regulamentador das atividades de garimpagem no rio Madeira, em Rondônia.
O pedido de inconstitucionalidade foi feito nesta quinta-feira (20), em desfavor do decreto nº 25.780, de autoria do governador Marcos Rocha (PSL).
A norma está em vigor desde janeiro de 2021 e revoga o decreto n° 5.197, publicado há mais de 20 anos, que proibia extração de minério ou garimpagem entre a cachoeira Santo Antônio e a divisa interestadual de Rondônia com Amazonas, no Madeira.
De acordo com o MP, o decreto atual extrapola as competências do Estado, já que o Rio Madeira é um bem da União e não cabe ao Governo de Rondônia legislar sobre ele. Além disso, o MP aponta que não foi feito qualquer estudo prévio para analisar os impactos da atividade garimpeira para o meio ambiente e a saúde pública rondoniense.
Diante dos argumentos apresentados, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicita a suspensão dos efeitos do decreto até o final do julgamento.
Regulamentação
O garimpo em rios de Rondônia (RO) foi regulamentado em 29 de janeiro por meio de um decreto assinado pelo coronel Marcos Rocha (sem partido). Consta no texto que o licenciamento ambiental para garimpos nos rios será feito por meio de licenças prévias, de instalação e de operação.
As dragas ou balsas devem ter certidão ambiental de regularidade emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para poderem atuar nas áreas. Além disso, as dragas e balsas também devem estar cadastradas na Capitania dos Portos ou Marinha do Brasil.
O Madeira atualmente abriga mais de 1,2 mil espécies de peixes, quase metade de toda a variedade da Bacia Amazônica. Todos os rios de Rondônia, em algum momento, desaguam no Madeira.