Quinta-feira, 21 de novembro de 2024, às 23:03:35- Email: [email protected]



Pai e madrasta da menina Lauanny Hester são condenados a 57 anos e 4 meses de prisão

O casal William Monteiro da Silva, e Ingrid Bernadino Andrade, acusado de torturar e matar Lauanny Hester, de 2 anos, em setembro de 2019, foi condenado a 57 anos e 4 meses de prisão pelo Tribunal do Júri do município de Ariquemes. A avó paterna da criança, Suely dos Santos Monteiro, também foi condenada a 39 anos de cadeia.

Suely tinha a guarda da neta, e estava proibida de entregar a menina para o pai, conforme decisão da justiça.

O julgamento iniciou na manhã desta terça-feira (30), com o depoimento do delegado Rodrigo Camargo, que esteve à frente do caso e iniciou as investigações. Ele foi ouvido pelo juiz, como testemunha de acusação.

Por volta das 19h30min desta quarta-feira (1), o juiz leu a sentença condenando os três réus.

O crime

A criança foi encontrada morta na manhã do dia 21 de setembro de 2019. Ela foi espancada até a morte pelo próprio pai e madrasta.

No dia do crime, vizinhos do casal ouviram o barulho das agressões e acionaram o Samu. Quando a equipe chegou, Lauanny já estava sem vida.

Eles ainda tentaram reanimar a criança, mas sem sucesso. Lauanny teve múltiplas fraturas pelo corpo.

Minutos depois de praticarem o crime e fugirem, pai e madrasta da vítima foram localizados e presos em flagrante perto de uma prainha do Rio Jamari, em Ariquemes.

Os dois carregavam um bebê de 5 meses, filho do casal.

Durante as investigações, os dois acabaram confessando agrediram a menina por duas vezes.

Segundo relatos do casal, Lauanny foi agredida por ter subido em uma mesa, rasgado o saco de farinha, quebrado objetos e feito sujeiras. Os dois disseram que as agressões foram para corrigir a criança.

Com o avanço das investigações, a avó da criança Suely dos Santos, teve a prisão preventiva decretada pela justiça. Ela tinha a guarda da menina e estava proibida de entregar para o pai.

Para os investigadores, Suely poderia ser responsabilizada pela morte da criança por abandono de incapaz, já que ela entregou a neta para o pai sem a autorização da justiça.

Fonte: Rondonia Agora


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