Segunda-feira, 25 de novembro de 2024, às 06:53:37- Email: [email protected]



Porto Velho e mais 23 cidades retornam para fase 1 e devem manter só serviços essenciais, veja a lista

NÃO SOMENTE A CAPITAL DE RONDÔNIA FOI OBRIGADA A RETORNAR PARA A FASE MAIS RÍGIDA DO DISTANCIAMENTO SOCIAL DEFINIDO PELO GOVERNO DO ESTADO COMO FORMA DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS. NA REALIDADE, 24 CIDADES, QUASE METADE DOS MUNICÍPIOS RONDONIENSES DEVE FECHAR O COMÉRCIO E MANTER APENAS AS ATIVIDADES ESSENCIAIS JÁ A PARTIR DE QUARTA-FEIRA E POR 14 DIAS. O PRINCIPAL PROBLEMA É EM PORTO VELHO, QUE ATINGIU 12.795 CASOS DA DOENÇA E 389 MORTES.

UMA AUDIÊNCIA NA JUSTIÇA, QUE DEMOROU MAIS DE 5H30, ACABOU UNINDO PREFEITURA E GOVERNO PARA A TOMADA DE AÇÕES MAIS ENERGÉTICAS DE ENFRENTAMENTO. AS MEDIDAS SERÃO ANUNCIADAS NESTA QUARTA-FEIRA.

SEGUNDO A PORTARIA CONJUNTA 11, PUBLICADA PELO DIÁRIO OFICIAL, AS PRINCIPAIS CIDADES DE RONDÔNIA RETORNAM PARA A FASE 1, DEVENDO ABRIR APENAS SERVIÇOS ESSENCIAIS POR 14 DIAS.

VEJA OS MUNICÍPIOS QUE SE ENQUADRAM NA FASE 01:
1. PORTO VELHO
2. ARIQUEMES
3. GUAJARÁ-MIRIM
4. JARU
5. MACHADINHO D’OESTE
6. BURITIS
7. NOVA MAMORÉ
8. CANDEIAS DO JAMARI
9. CUJUBIM
10. ALTO PARAÍSO
11. CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
12. ITAPUÃ DO OESTE
13. GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
14. JI-PARANÁ
15. VILHENA
16. CACOAL
17. ROLIM DE MOURA
18. PIMENTA BUENO
19. OURO PRETO DO OESTE
20. ESPIGÃO DO OESTE
21. SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
22. ALTA FLORESTA DO OESTE
23. PRESIDENTE MÉDICI
24. PIMENTEIRAS DO OESTE
NESSA OCASIÃO SÓ PODEM FUNCIONAR NESSE PERÍODO OS COMÉRCIOS QUE SÃO CONSIDERADOS ESSENCIAIS;

A) AÇOUGUES, PANIFICADORAS, SUPERMERCADOS E LOJAS DE PRODUTOS NATURAIS;
B)ATACADISTAS E DISTRIBUIDORAS;
C) SERVIÇOS FUNERÁRIOS;
D) HOSPITAIS, CLÍNICAS DE SAÚDE, CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS, LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E FARMÁCIAS;
E) CONSULTÓRIOS VETERINÁRIOS E PET SHOPS;
F)POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, BORRACHARIAS E LAVA-JATOS;
G) OFICINAS MECÂNICAS, AUTOPEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM GERAL;
H)SERVIÇOS BANCÁRIOS, CONTÁBEIS, LOTÉRICAS E CARTÓRIOS;
I) RESTAURANTES E LANCHONETES LOCALIZADAS EM RODOVIAS;
J) RESTAURANTES E LANCHONETES EM GERAL, PARA RETIRADA (DRIVE-THRU E TAKE AWAY) OU ENTREGA EM DOMICÍLIO (DELIVERY);
K) LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
L) LOJAS DE TECIDOS, ARMARINHOS E AVIAMENTO;
M) DISTRIBUIDORES E COMÉRCIOS DE INSUMOS NA ÁREA DA SAÚDE, DE APARELHOS AUDITIVOS E ÓTICAS;
N) HOTÉIS E HOSPEDARIAS;
O) SEGURANÇA PRIVADA E DE VALORES, TRANSPORTES, LOGÍSTICA E INDÚSTRIAS;
P) COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS;
Q) LAVANDERIAS, CONTROLE DE PRAGAS E SANITIZAÇÃO ; E
R) OUTRAS ATIVIDADES VAREJISTAS COM SISTEMA DE RETIRADA ( DRIVE-THRU E TAKE AWAY) E ENTREGA EM DOMICÍLIO (DELIVERY);
COM ESSE CONTEXTO AS NOVAS MEDIDAS SERÃO DEVERÃO COMEÇAR A VALER A PARTIR DESTA QUARTA-FEIRA, DIA 01 DE JULHO E DEVERÁ SE ESTENDER ATÉ O DIA 14.

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