A Câmara Municipal de Cacoal – RO recebeu nos dias 27 e 29 de junho de 2023 duas representações por quebra de decoro parlamentar em desfavor do vereador e presidente da Câmara de Cacoal – RO, Magnison da Silva Mota. Na denúncia consta que Mota teria promovido antes e depois de assumir a presidência do Poder Legislativo assédio sexual contra servidora comissionada da prefeitura de Cacoal. Os requerentes pedem a cassação do mandato do vereador por condutas incompatíveis com o decoro parlamentar.
De maneira indecorosa, adultera, indecente, o vereador fez investidas atrevidas de cunho sexual contra a servidora (E.M) que não aguentando mais a pressão perpetrada pelo presidente da Câmara resolveu registrar boletim de ocorrência noticiando o crime postulado no artigo 216-A no Código Penal Brasileiro (Assédio Sexual).
“Esperamos que a Casa de Leis cumpra seu papel regimental e afaste do cargo de presidente o vereador acusado para responder as representações referente a quebra de decoro. Esperamos que se cumpra o regimento interno, a lei orgânica e as Leis Federais que norteiam esta matéria. Pau que dá em Chico deve dar em Francisco” destacaram em entrevista os impetrantes Dr. Demilson Martins (advogado) e Amarildo Verdan (suplente de vereador).
O crime se torna ainda mais grave devido à relação do presidente do legislativo com o executivo na indicação de cargos. É normal a indicação política numa determinada gestão, o que não pode ser aceitável é usar desta prerrogativa para oprimir servidores (a) e exigir, para manutenção do cargo, a prática de ato sexual consigo sob pena de exoneração.
Após os fatos noticiados nos autos 7005744-41.2023.822.0007 (Jecrim / Cacoal), outras mulheres se manifestaram nas redes sociais dizendo terem sido vitima de investidas sexuais do vereador. Uma delas chegou a alegar que o parlamentar a teria enviado “nudes” fotos de seu órgão genital.
O assédio sexual é uma conduta inaceitável no ordenamento jurídico. É toda tentativa de obter favores sexuais por meio de condutas reprováveis, indesejáveis e rejeitáveis com o uso do poder que detém, como forma de ameaça e condição de continuidade do emprego.
Representação por quebra de decoro parlamentar Magnilson Mota - demilson advogado
REPRESENTACAO MAGNISON - AMARILDO VERDAN-Manifesto (1)