Nesta semana que antecede ao Dia das Mães, o Procon de Cacoal realizou visitas ao comércio de Cacoal com o objetivo de avaliar preços e outras questões pertinentes ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Dia das Mães é uma das datas mais lembradas para a compra de presentes e o Procon esclarece que a primeira dica importante é pesquisar, já que os preços costumam variar bastante a depender de marcas, qualidade do produto e localidade onde se compra. O consumidor também deve observar se o comerciante está respeitando o código de defesa do consumidor, deixando os preços visíveis, assim como informação de data de vencimento do produto, etc. A prática de colocar apenas o código de barra nos invólucros é um desrespeito ao CDC.
O Procon pesquisou alguns itens muito utilizados no Dia das Mães como presentes, flores, cestas com café da manhã e Kits com perfumes. No caso das flores, os preços em Cacoal variam de R$ 250,00 a R$ 270,00.
As cestas de café da manhã variam de R$ 150,00 a R$ 300,00. Já em relação aos perfumes, os preços dos kits variam de R$ 29,90 a R$ 409,90.
Dicas do Procon Cacoal
Embora as mães mereçam os melhores presentes, o mais importante ainda é o gesto de amor e respeito. Na hora de comprar, o consumidor deve escolher um presente que se encaixe em seu orçamento. Nenhuma mãe quer ver os filhos devidamente endividados e com sua renda comprometida. O comércio costuma parcelar o valor do produto, mas ainda assim é preciso cuidado para que as parcelas não ultrapassem a 30% da renda da família.
Trocas
A loja não é obrigada a trocar o produto se ele não apresentar defeito, nem mesmo quando se trata de presente – no entanto, algumas empresas têm como política permitir este tipo de troca. O consumidor deve verificar essa possibilidade na loja que comprou o produto. O estabelecimento também pode fixar um período para isso (até alguns dias após a compra) e delimitá-la a determinados produtos, por exemplo.
Já em caso de defeito no produto, o consumidor tem até 90 dias após o recebimento do mesmo para solicitar os reparos decorrentes de vícios de produtos duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, objetos em geral).
O fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto, sob pena de o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga.
Passado esse prazo de 30 dias sem que o produto defeituoso tenha sido reparado, o cliente pode exigir o cumprimento do art.18. do CDC, que prevê que, no caso de o vício de qualidade não ser sanado, o consumidor pode optar pelo ressarcimento do valor pago, ou por um produto novo.