Segunda-feira, 06 de maio de 2024, às 03:10:39- Email: [email protected]


Relatório aponta que 65% dos pontos monitorados da Transpantaneira estão com água

Com o objetivo de monitorar o efeito das secas no Pantanal mato-grossense, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) analisou nos últimos quatro meses a presença de água em 120 pontos da Estrada Parque Transpantaneira (MT-060). A equipe da Coordenação de Fauna e Recursos Pesqueiros identificou que em agosto ainda havia água em 65% dos pontos distribuídos ao longo de toda extensão da estrada.

Após monitorar a região desde abril deste ano, a Sema-MT explica que a recomendação é que a população não deve interferir no ecossistema pantaneiro com suplementação alimentar e abastecimento de água nos locais comumente alagados – técnica chamada de dessedentação.

“Mesmo passando pelos meses de baixa precipitação, e consequente baixa umidade, é um período natural e cíclico de seca, ao qual o sistema está adaptado, e por isso mantém condições de oferecer os recursos necessários à manutenção da fauna silvestre”, explica a coordenadora de Fauna, Neusa Arenhart.

Neste período de estiagem, a Sema irá intensificar o monitoramento como parte do projeto Conservação dos Animais Silvestres do Pantanal, que tem como objetivo produzir informações para elaborar estratégias de conservação das espécies e subsidiar ações de conservação e atendimento emergencial aos animais, principalmente na Estrada Parque Transpantaneira, em Poconé. Por meio do monitoramento constante será possível identificar a necessidade de intervenção no bioma, ou da manutenção da recomendação atual de não intervenção.

Situação atual

Dos 120 pontos que foram visitados em toda a extensão de 150 km da Transpantaneira, 79 deles estavam ainda com água, representando 65% ainda em condições de atender aos animais, e outros 41 pontos estavam secos.

Como pedir autorização

A Coordenação de Fauna e Recursos Pesqueiros  alerta que é considerado crime contra a fauna silvestre qualquer interferência feita sem autorização do órgão competente, conforme Lei de Crimes Ambientais nº 9605/1998.

Lorena Bruschi | Sema-MT


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