Microempreendedores indivíduos (MEIs) e do de micro e pequenas empresas que têm débitos tributários com a União têm somente esta terça-feira (31) para prender até esta terça-feira (31) para prender ao Relp, o Programa de Ree scalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.
Conhecido como o “Refis do Simples”, o Relp permite que os pequenos negócios parcelem em até 180 vezes as suas dívidas com a União. O desconto sobre encargos legais e honorários advocatícios pode chegar a 100%. Já o abatimento de juros de mora e multas pode chegar a 90%. O corte é proporcional à queda do faturamento que as empresas registram entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019.
Para donos de micro e pequenas empresas, como parcelas não podem ser menores que R$ 300. Para MEIs, não inferiores a R$ 50. Silas Santiago, Gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, alerta que o prazo para adesão ao Relp acaba nesta terça e não será prorrogado. Ele destaca que o programa é uma oportunidade única para quem comanda um negócio e teve dificuldades para pagar os tributos durante a pandemia da Covid-19.
“O Relp é o Refis do Simples Nacional. É uma maneira de parcelar os débitos do Simples num prazo longo, até 180 meses, e com desconto de multas e juros. Ele é importante para que o MEI, a microempresa e empresa de pequeno porte parcelem de forma bastante favorecida os débitos do Simples”, afirma.
Silas que complementam o prazo também vale para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para este nosso retornar ao Simples em janeiro, mas estão pendentes por causa de débitos.
Confira o percentual de desconto de acordo com as espécies:
No caso de uma empresa que registrou queda de 80% no faturamento, por exemplo, o empresário tem uma entrada no valor mínimo de 1% da dívida. Essa pode ser entrada até a próxima terça-feira (31). Para donos de micro e pequenas empresas, as parcelas não podem ser menores que R$ 300. Para MEIs, não inferiores a R$ 50.
Após pagar a entrada, o contribuinte pode parcelar o saldo remanescente da dívida em até 180 vezes, com desconto sobre juros e multas. Ainda tendo como exemplo uma empresa que teve queda de 80% a 100% no faturamento, o empreendedor terá um batismo de 100% dos encargos fiscais e de 90% dos juros de mora e multas.
Como aderir ao Relp
Antes de aderir ao Relp, o empreendedor precisa saber se sua dívida já foi inscrita ou não na Dívida Ativa da União (DAU). Se a resposta for negativa, o débito estará na Receita Federal. Assim, ele deve seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC;
- Preencha os dados da empresa, como CNPJ e código de acesso;
- Se for o primeiro acesso, é preciso gerar o código de acesso no local indicado;
- Na opção “Pagamentos e Parcelamentos”, selecione “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”;
- Responda às perguntas do formulário;
- Gere a guia de pagamento da primeira parcela;
- Pague a primeira parcela até 31 de maio.
Se o débito já estiver na DAU, a checagem e renegociação é feita no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em caso de dúvidas, acesse aqui o tutorial para adesão ao Relp via Portal do Simples Nacional, ou aqui para adesão ao Relp via Sistema Regularize – Débitos em Dívida Ativa.
Fonte: Brasil 61