Terça-feira, 19 de novembro de 2024, às 12:23:50- Email: [email protected]



Saiba consultar a restituição do Imposto de Renda 2022

O primeiro lote do Imposto de Renda é destinado aos contribuintes com prioridade legal

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal libera, a partir de hoje (24), a consulta ao pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022. Já o valor do primeiro lote de restituição cairá na conta dos contribuintes no próximo dia 31 de maio.

O primeiro lote do Imposto de Renda é destinado aos contribuintes com prioridade legal que já entregaram a declaração e não caíram na malha fina:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave;
  • Profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Como consultar se sua restituição foi liberada?

Para saber se sua declaração foi liberada, você deverá acessar o site da Receita.

Qual o calendário de restituição do IR 2022?

As restituições do Imposto de Renda 2022 serão pagas pela Receita em cinco lotes, a partir de maio. Veja abaixo o calendário de restituições:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

COMO SERÁ A RESTITUIÇÃO?

A partir deste ano, a restituição também poderá ser paga por Pix, para o titular que tenha chave com seu número de CPF. A escolha deve ser feita no envio da declaração. Há ainda a opção de informar a agência e conta bancária para receber o valor, assim como nos anos anteriores.

COMO CONSULTAR O IR PELO E-CAC?

  • Acesse o Portal e-CAC;
  • Vá em “Entrar com gov.br”;
  • Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;
  • Depois, digite a senha e vá em “Entrar”;
  • Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Residentes no Brasil que tenham:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.


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