O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (10), em votação simbólica, o texto-base da lei que revoga a LSN (Lei de Segurança Nacional). Os destaques do texto foram rejeitados pelos senadores e matéria agora irá à sanção presidencial.
O PL 2.108/2021, que tem origem em lei proposta em 1991, também define crimes contra o Estado democrático ao acrescentar no Código Penal o Título XII (Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito).
Este novo título prevê uma série de novas transgressões em seis capítulos diferentes, que tratam dos ataques contra à soberania nacional, instituições democráticas, processo eleitoral, serviços essenciais e cidadania.
Estes crimes voltaram a ser discutidos depois do governo Bolsonaro se basear na LSN para investigar diversos críticos e outros que incitaram ataques ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A legislação, criada na época da ditadura militar, ainda ensejou determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) para tornar réu o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), depois que o parlamentar gravou vídeo com ameaças e xingamentos a ministros do Supremo.
A Lei de Segurança Nacional foi criada em 1983 para proteger a integridade e a soberania nacional. O texto da medida, porém, pode enquadrar críticos a presidentes do Congresso e o líder do Executivo por prever penas de até quatro anos por calúnias e difamação contra estas autoridades.