O conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva determinou o arquivamento de procedimento aberto contra a Associação Rondoniense de Municípios (AROM).
O documento rotulado de “Pedido de providências c/c pedido de liminar” foi protocolado pelo escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados.
A sociedade noticiou à Corte de Contas possíveis irregularidades na contratação emergencial em relação “ao Chamamento Público na forma de Concorrência nº 0001/2022, cujo objeto é a ‘contratação de escritório de advocacia para prestar serviços advocatícios de consultoria e assessoramento jurídico extrajudicial, e atuação por meio de patrocínio/defesa de causas nos âmbitos judicial e administrativo”.
Isto, para patrocinar causas da AROM e seus dirigentes nas situações em que os interesses sejam comuns à associação e a função do cargo.
“Sendo assim, relativamente ao perigo de dano o reclamante deixou de apontar e/ou esclarecer eventuais prejuízos que pudessem justificar, como arguido, a sua suspensão, in limine, do contrato de serviços advocatícios que seria mantido com o escritório Valverde Chahaira Advocacia”, destacou o membro do TCE/RO em trecho da decisão.
Logo, o pedido foi indeferido e consequentemente arquivado.
Ainda assim, o conselheiro determinou a notificação do presidente da AROM, Célio de Jesus Lang, para que “tome conhecimento do teor desta decisão e adote as medidas administrativas cabíveis ao fornecimento de cópia do contrato emergencial de serviços advocatícios” ao escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados.