Sexta-feira, 26 de abril de 2024, às 04:08:10- Email: [email protected]


TRF-4 declara indulto de Natal incostitucional no sul do país

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) declarou o indulto de Natal inconstitucional nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A decisão se deu em julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF), que questionava a concessão do benefício a um condenado por tráfico de drogas.

O despacho é de 19 de dezembro do ano passado, e foi divulgada na noite desta terça-feira. O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido próximo ao Natal.

O decreto nº 8.172/2013, analisado pelo Tribunal, foi publicado ex-presidente Dilma Rousseff. Neste ano, o benefício natalino não foi concedido pelo ex-presidente Michel Temer. O decreto de 2017 do governo do emedebista está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF), já que o presidente incluiu condenados por corrupção, como é o caso do ex-presidente Lula.

O entendimento da corte é de que o presidente ao estabelecer normas gerais e irrestritas para perdão de penas, viola norma constitucional que lhe proíbe legislar sobre o Direito Penal.

“O perdão irrestrito de delinquentes por mera vontade política de um único governante (chefe do poder executivo) viola a Constituição Federal por fazer letra morta inúmeras garantias da sociedade”, disse o desembargador federal Leandro Paulsen. O magistrado ainda acrescentou que o indulto vem sendo “ampliado sem qualquer justificação a cada ano”.

 

Fonte: O Globo


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