Domingo, 24 de novembro de 2024, às 03:44:11- Email: [email protected]



Urgente; Justiça determina que o ESTADO DE RONDÔNIA realize as adequações e climatização do Hospital Regional de Cacoal

A DEFENSORIA PÚBLICA informa que o Hospital Regional de Cacoal (HRC) apresenta precariedade em sua climatização (ID. 37712039).

Em consequência, argumenta que servidores e usuários do serviço de saúde passam por
dificuldade e sofrimento.

Lembra que já faz dois anos desde o ajuizamento da ação para a reforma do nosocômio, mas até o momento nenhuma solução foi apresentada.

Requer antecipação de tutela para que seja determinada a imediata adequação da
refrigeração, aclimatização e purificação dos ar-condicionados naquele hospital público.

O MINISTÉRIO PÚBLICO reiterou o pedido de antecipação de tutela para que seja imediatamente adequada a refrigeração, climatização e purificação do ar no HRC. Lembra que o Governo do Estado de Rondônia decretou estado de calamidade pública em virtude da
pandemia causada pela Covid-19, de modo que é inadmissível que a unidade hospitalar continue atendendo vários pacientes sem estrutura mínima de climatização.

Decido.

O Hospital Regional de Cacoal é a unidade de saúde mais importante do interior do Estado de
Rondônia, sendo responsável pelo acolhimento de cidadãos-usuários de uma extensa região
territorial, com uma população de aproximada de oitocentas mil pessoas.

Em decorrência da situação de calamidade gerada pela pandemia do novo coronavírus
(Covid-19), sua relevância estratégica para o serviço de saúde público do estado tornou-se
ainda mais relevante, sendo o principal ponto de tratamento dos pacientes do interior de
Rondônia.

Com esse destacado papel, é inquestionável que suas condições de funcionamento e operabilidade devem ser minimamente adequadas e compatíveis com a prestação de um serviço público de saúde digno e eficiente à população.

O sistema de climatização do nosocômio faz parte da infraestrutura básica para o seu regular
funcionamento.

Desnecessário lembrar a adversidade gerada pelo calor intenso da região. Em relação
aos pacientes, essa é uma situação ainda mais preocupante e que pode gerar consequências
graves para o tratamento. Nosso clima tropical torna muitas vezes insuportável a permanência
em um ambiente fechado e sem refrigeração.
Apesar disso, os documentos juntados aos autos demonstram a precariedade da climatização e refrigeração naquela unidade de saúde. O Termo de Visita e Vistoria do ID.
37712506 identificou problemas com os ar-condicionados instalados. O vídeo gravado
supostamente por um servidor corrobora a existência de problemas com o climatização,
relatando a situação de calor provocada tanto pela falha no funcionamento dos equipamentos
quando pela inadequação do sistema de refrigeração como um todo.

Consequentemente, reconhece-se os requisitos para o deferimento da medida de urgência
postulada – probabilidade do direito e perigo de dano (art. 300, CPC). Cabe ao requerido prover
a unidade de saúde pública com uma infraestrutura básica capaz de garantir um atendimento digno e adequado aos usuários, e um bom sistema de climatização faz parte
dela. A demora na tomada da decisão poderá acarretar ainda mais sofrimento para os
servidores e usuários, inclusive gerar complicações de saúde para pacientes, o que é de todo indesejável.

Ante o exposto, defiro a medida provisória de urgência para determinar que o ESTADO DE
RONDÔNIA, por intermédio do Sr. Secretário Estadual de Saúde, adote as providências
necessárias para adequar a climatização do Hospital Regional de Cacoal, melhorando e
ampliando o sistema de refrigeração por ar-condicionado na referida unidade de saúde,
no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e
responsabilidade dos agentes responsáveis.

Intime-se pessoalmente o Sr. Secretário de Estado de Saúde, ou seu substituto imediato, para cumprimento, servindo de mandado.

Intime-se pessoalmente o(a) Diretor(a) do Hospital Regional de Cacoal, ou seu substituto
imediato, para ciência e providência de sua alçada.

Intime-se a Procuradoria do Estado, a Defensoria Pública e o Ministério Público por meio do
sistema PJe.

Em razão da urgência, distribua-se o mandado de intimação ao(a) Oficial(a) de Justiça plantonista.

Os órgãos de justiça entraram em ação após uma denúncia realizada por um servidor da saúde do próprio HOSPITAL.

Relembre o Caso

https://noticias190.com/servidor-do-hospital-regional-em-cacoal-denuncia-as-mas-condicoes-da-ala-covid-19-veja-o-video/

Fonte: Notícias190/ com informações do Judiciário de Rondônia


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