Porto Velho/RO – A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (10/06/2020), a denominada OPERAÇÃO DÚCTIL, visando desarticular esquemas de fraudes na aquisição emergencial de materiais e insumos médico-hospitalares para atendimento das demandas das unidades de saúde estaduais como estratégia de prevenção, enfrentamento e contenção da pandemia da COVID-19.
A ação decorre de trabalho conjunto entre a Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Ministério Público Federal, que resultou no cumprimento de 02 (dois) mandados de prisão temporárias e 15 (quinze) mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 3ª Vara da Justiça Federal de Rondônia.
Os mandados estão sendo cumpridos em Porto Velho/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Rolim de Moura/RO, Manaus/AM, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP e Tabapuã/SP. Os valores totais das contratações suspeitas ultrapassam a quantia de R$ 21 milhões de reais.
Durante as investigações, foram apurados indícios de apresentação de atestados de capacidade técnica falsos e a possível atuação de empresários em conluio com agentes públicos da Secretaria Estadual de Saúde.
Com base na análise dos processos licitatórios, a CGU constatou ainda indícios de irregularidades nos procedimentos de homologação das propostas, ausência de representatividade legal de suposto representante comercial, bem como o pagamento adiantado de cerca de R$ 3 milhões de reais à empresa sem apresentação de garantias suficientes para cobrir os riscos relacionados à entrega dos produtos.
A Operação DÚCTIL é deflagrada simultaneamente com a Operação ASSEPSIA, conduzida pela Superintendência da Polícia Federal no Acre, em conjunto com a CGU, que também investiga fraudes relacionadas às compras emergenciais da COVID-19, praticadas por empresa envolvida nas licitações em Rondônia.
Os presos, após interrogados na sede da Polícia Federal, serão encaminhados a presídios estaduais, onde permanecerão à disposição da Justiça, e responderão, junto com os demais indiciados, pelos crimes de fraude a licitações (Lei nº 8.666/93), falsidade ideológica (art. 299 do CP), associação criminosa (artigo 288 do CP), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98), dentre outros ilícitos a serem apurados.
O nome da Operação Dúctil refere-se ao que pode ser conduzido, direcionado, como menção aos prováveis direcionamentos das licitações. Além disso, o termo possui relação com o que é elástico, moldável, como no caso das empresas que modificam o ramo de atividade, durante a pandemia, para participar de licitações milionárias realizadas pela Administração Pública.
FONTE: ASSESSORIA PF