Considerando a judicialização da Eleição de renovação da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024;
Considerando a decisão liminar proferida no processo judicial n. 7003012-87.2023.8.22.0007, que suspendeu os efeitos da Eleição da Mesa realizada no corrente mês;
Considerando que a decisão não faz constar claramente a quem compete a condução dos trabalhos do Legislativo até a sentença;
Considerando que a Procuradoria Geral da Casa de Leis informou que nesta data (22.03) às 9h12min, foi protocolado embargos de declaração, e promoveu despacho presencial junto ao Juízo com o fim de obter esclarecimento quanto a quem deverá exercer a Presidência desta Casa até o fim do referido processo;
A Câmara Municipal de Cacoal COMUNICA que, até a apreciação dos referidos embargos de declaração, o Poder Legislativo do município encontra-se SEM Presidência definida, logo, apenas a decisão norteará quem vai competir as atribuições temporárias da Presidência.