Sexta-feira, 15 de novembro de 2024, às 13:21:41- Email: [email protected]



Globo não precisa mudar critérios de cobertura eleitoral em favor de Poit

O inciso IV do artigo 45 da Lei das Eleições proíbe as emissoras de rádio e televisão de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, mas não garante espaço idêntico a todos os candidatos na mídia.

Deputado Vinicius Poit, candidato a governador de SP pelo NovoWikimedia Commons

Assim, a juíza Maria Cláudia Bedotti, auxiliar de propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, julgou improcedente uma representação do deputado federal Vinicius Poit (Novo), candidato ao governo estadual, contra os critérios de cobertura jornalística da TV Globo nas eleições.

Poit alegava que a cobertura da Globo sobre a eleição ao governo de São Paulo expõe determinadas candidaturas em detrimento das demais e priva o eleitorado de conhecer sua agenda de compromissos e atividades de campanha.

Em sua defesa, a emissora citou sua liberdade de informação jornalística e afirmou que todos têm seu espaço garantido na cobertura, mas de acordo com o destaque que obtiveram nas pesquisas eleitorais.

Maria Cláudia ressaltou não haver regra eleitoral para tratamento isonômico na cobertura jornalística, muito menos a partir de critérios meramente quantitativos de aparição. “O tratamento isonômico deve ser compreendido como a proporcional projeção de cada um dos atores no cenário político e está sendo assegurado pela emissora representada”, assinalou.

A magistrada ainda lembrou que a possibilidade de tratamento diferenciado para candidatos em situações distintas já ocorre na distribuição dos tempos de propaganda eleitoral gratuita. O parâmetro estatal para divisão de tempo no rádio e na TV é a dimensão política, medida pela representatividade no Legislativo.

Além disso, as emissoras contam com a liberdade de imprensa. “Não cabe ao Poder Judiciário interferir na linha editorial das emissoras para direcionar a pauta dos meios de comunicação social”, ressaltou a juíza.

A única hipótese de interferência do Judiciário seria o tratamento privilegiado a algum candidato, partido ou coligação. Porém, Maria Cláudia afirmou que “os combativos argumentos do representante, especialmente quanto aos critérios adotados pela emissora para a cobertura jornalística das eleições, não revelaram qualquer tratamento privilegiado aos adversários em detrimento de sua campanha eleitoral”.

O escritório Camargo Aranha Advogados Associados foi um dos responsáveis pela defesa da Globo.

conjur.com.br


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