O material publicitário induz o eleitor a erro ao vincular, sem autorização partidária, a imagem do representado a Jair Messias Bolsonaro, prática vedada pelo Código Eleitoral.
O juiz Aureo Virgilio Queiroz determinou na noite deste sábado (20/08), que o Governador Marcos Rocha (União Brasil), se abstenha de veicular em qualquer meio, físico ou virtual, propaganda eleitoral associando a sua candidatura à imagem de Jair Messias Bolsonaro.
O pedido foi feito pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL), em face de Marcos José dos Santos Rocha, atual governador e candidato à reeleição, alegando que Rocha produziu e veiculou propaganda eleitoral voltada a construir uma “vinculação ou apoiamento” com Jair Messias Bolsonaro, atual presidente da República e concorrente à reeleição.
No entanto, Marcos Rocha disputa o Executivo Estadual pela Coligação Compromisso Trabalho e Fé, composta pelos seguintes partidos: UNIÃO, REPUBLICANOS, AVANTE, MDB, PATRIOTA, PSC, Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania), ao passo que Jair Messias Bolsonaro concorre ao Planalto pela Coligação “Pelo bem do Brasil”, formada pelos partidos PP, REPUBLICANOS e PL.
Diante dos fatos, o magistrado determina que: “o representado Marcos José dos Santos Rocha se abstenha de veicular em qualquer meio, físico ou virtual, propaganda eleitoral associando a sua candidatura à imagem de Jair Messias Bolsonaro, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada peça publicitária, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência (Lei n. 4.737/65, art. 347).”
Fonte: Portal de Rondônia