Em Carta Circular enviada a empresas, escritórios de contabilidade e Associações de Classes, o Sitracom-RO esclareceu sobre ajustes que resultaram em um novo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 assinada entre os representantes de entidades patronais, representados pela Fecomércio, e a representação dos trabalhadores, representada pelo Sitracom-RO.
Esse segundo termo aditivo, com vigência para 2023/2024, atende às recomendações do Ministério Público do Trabalho o qual visa prorrogar a data para que o trabalhador possa aderir ou opor-se desconto e caso não se oponha concordará com o mesmo, agora prorrogado até o dia 07 de junho de 2023.
A manifestação deve ser feita pessoalmente nos postos de atendimento do Sitracom, mas também pode ser feito por e-mail nas cidades onde não haja postos de atendimento do Sitracom através do e-mail [email protected], devendo o encaminhamento ser efetuado por e-mail próprio do trabalhador.
De acordo com o presidente do Sitracom, Francisco de Assis de Lima, é muito importante o trabalhador conhecer os seus direitos e entender a importância dessa contribuição, que incide sobre um único mês do ano e que não pode ser superior a R$ 50,00 reais.
O dirigente sindical explica as inúmeras conquistas que o Sitracom tem obtido para os trabalhadores, entre os quais destaca um piso salarial de R$ 1.500,00 reais mensal, valor esse bem superior ao salário-mínimo nacional, que é de pouco mais de R$ 1.300,00, além de reposição salarial de 7.5% retroativo a 1º de janeiro de 2023, para aqueles que ganham acima do piso Salarial, horas extras com adicional de 60% sobre a hora normal, quebra de caixa de 10%, dentre outras conquistas para os trabalhadores.
“O Sitracom representa os trabalhadores, levando suas demandas até a classe patronal e tem conseguido negociar sempre melhores condições, melhoria salarial e mantém-se vigilante para que as empresas efetivamente cumpram ao que foi acordado por meio da Convenção Coletiva de Trabalho e os respectivos aditivos à convenção Coletiva de Trabalho, sempre buscando progressões e benefícios aos trabalhadores, evitando quaisquer retrocessos”, afirma o presidente da entidade representante dos trabalhadores.
Por fim, Francisco de Assis de Lima lamentou a atitude daqueles que disseminam informações falsas de que essa contribuição seria mensal. Isso não condiz com a realidade e tais contribuições são apenas de cerca de 3% sobre o valor de um único mês base no ano, não podendo ultrapassar a 50 reais.
“Essas contribuições, de um pequeno valor único ao longo do ano, permitem às entidades sindicais atuarem justamente na defesa de melhores salários e condições de trabalho para todos os trabalhadores”, finalizou.
TERMO-ADITIVO-2023.2024