Um homem foi condenado a 20 anos e 10 meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelos crimes de homicídio qualificado, desobediência e integração em organização criminosa, após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri em Espigão do Oeste (RO).
O caso foi conduzido pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), com atuação da promotora de Justiça Analice da Silva. A decisão seguiu o entendimento dos jurados, que acolheram integralmente a tese apresentada pela acusação.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em fevereiro de 2025, em um bar localizado na Avenida Sete de Setembro. Na ocasião, o réu atacou um homem que estava no local, provocando ferimentos que resultaram na morte da vítima.
Durante o julgamento, ficou reconhecido que o homicídio foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias que qualificam o crime e aumentam a gravidade da pena.
Além disso, o acusado também foi condenado por desobediência, após descumprir ordem legal durante abordagem policial realizada posteriormente ao crime, e por integrar organização criminosa, conforme previsto na Lei nº 12.850/2013.
Na fixação da pena, o magistrado considerou a premeditação do delito, destacando que o réu teria buscado a arma antes de cometer o crime. Os antecedentes criminais também pesaram na dosimetria, contribuindo para a pena final estabelecida.
O condenado deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
Nelson Salles da Redação O Minuto Notícia






