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Justiça responsabiliza Prefeitura de Cacoal por enchente que obrigou família a reconstruir moradia

Falha técnica no sistema de drenagem foi apontada como causa principal do alagamento

Foto: GloboNews

A Justiça de Rondônia determinou que a Prefeitura de Cacoal (RO) e uma empresa de construção e pavimentação, que não foi identificada, indenizem uma família que teve a casa invadida pela água da chuva. O valor total da indenização é de R$ 99.989,30, sendo R$ 39.989,30 por danos materiais e R$ 60 mil por danos morais, quantia que será dividida entre o pai, a mãe e os filhos.

O caso ocorreu em agosto de 2021. Após uma forte chuva no município, a residência foi tomada pela água, resultando na perda de móveis e na necessidade de reconstrução da casa. A Justiça concluiu que uma falha na obra de drenagem foi a causa do alagamento.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), a Prefeitura argumentou que a responsabilidade seria da empresa contratada e que o alagamento foi provocado por fatores naturais. O município também pediu que as crianças fossem excluídas da indenização por danos morais e que o valor total fosse reduzido para R$ 5 mil.

Já a empresa, que havia sido absolvida na primeira decisão, afirmou ter apenas executado o projeto conforme as ordens da Prefeitura e argumentou que os moradores construíram a casa em um terreno baixo, sujeito a alagamentos.

No entanto, o juiz responsável pelo caso destacou que, embora as chuvas sejam fenômenos naturais, na região amazônica elas são previsíveis e não podem ser usadas como justificativa para excluir a responsabilidade do poder público. Ele apontou falhas no projeto de drenagem e no sistema de escoamento da água, além do direcionamento da enxurrada para a parte mais baixa da rua, onde fica a casa atingida. O relator também observou que, após o primeiro alagamento, outros três ocorreram no mesmo local.

A decisão afirma ainda que a empresa usou um tubo de diâmetro menor do que o previsto no projeto, o que agravou o problema. O contrato entre as partes prevê que a empresa deve responder por danos a terceiros em caso de descumprimento técnico.

Os danos materiais foram comprovados com a perda de móveis e a necessidade de reconstrução da casa. Sobre os danos morais, o voto reconheceu que as crianças também têm direito à indenização, pois sofreram com medo, perda de bens e falta de um local seguro para dormir.


Fonte:G1 RO

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