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STF suspende julgamento sobre revisão da vida toda

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a análise

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento de mais um recurso para garantir o direito à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento virtual começou no dia 1° de maio, mas foi suspenso hoje por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Não há data para a retomada do julgamento.

A Corte começou a julgar um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) para garantir que a revisão seja válida para quem entrou com ação judicial até 21 de março de 2024, quando o tribunal vetou a revisão.

É o quarto recurso apresentado na Corte contra a proibição.

Antes de interrupção do julgamento, o placar da votação era de 4 votos a 1 para manter a decisão da Corte, que, em março de 2024, entendeu os aposentados não têm direito de optarem pela regra previdenciária mais favorável para recálculo do benefício.

O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, que votou pela modulação dos efeitos da decisão para garantir a revisão aos aposentados que entraram com ações judiciais no período entre 16 de dezembro de 2019, data de publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a revisão, e 5 de abril de 2024, data da decisão final do Supremo que vetou o direito.

Entenda

Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optare pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão no STJ.

Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício.


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