Rádio
Rádio Rondônia


Rádio
Rádio Rondônia



Lei cria Estatuto dos Direitos do Paciente e entra em vigor no país

Norma que estabelece garantias e deveres dos pacientes foi publicado no Diário Oficial da União

Interromper a interação SCG2-LILRB4 pode ser uma opção de imunoterapia para tratar o câncer • Freepik

O Estatuto dos Direitos do Paciente foi instituído nesta terça-feira (7) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde) e pela ministra Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos e Cidadania).

A Lei nº 15.378 define as garantias e os deveres tanto do prestador da área de saúde quanto dos pacientes. Entre as determinações está o direito de não ser tratado com distinção e contar com um acompanhante em consultas e internações.

O Estatuto garante que os pacientes tenham direito à segurança e a ambiente, procedimentos e insumos seguros. Além disso, devem ser informados sobre a procedência dos materiais e dos medicamentos que lhes são destinados e de verificar, antes de recebê-los, a dosagem prescrita, efeitos adversos e outras informações úteis.

Direitos do paciente
  • Receber tratamento atencioso, respeitoso e livre de qualquer forma de preconceito ou discriminação;
  • Saber o nome e o cargo de todos os profissionais responsáveis pelo seu cuidado assistencial;
  • Ter sua intimidade resguardada durante exames, consultas e qualquer procedimento médico ou hospitalar;
  • Ser informado de forma compreensível sobre diagnósticos, riscos, benefícios e alternativas de tratamento;
  • Decidir livremente sobre métodos diagnósticos ou terapêuticos após receber todas as explicações necessárias;
  • Consultar e obter cópia de seu prontuário médico e demais documentos relativos ao atendimento;
  • Ter a presença de um acompanhante durante o período de internação e realização de exames;
  • Poder solicitar a opinião de outro profissional sobre seu estado de saúde ou proposta terapêutica;
  • Receber assistência adequada para a prevenção e o controle do sofrimento físico e psíquico;
  • Garantir que o tratamento não seja interrompido sem que haja transferência segura da responsabilidade assistencial.
Responsabilidades do paciente
  • Seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao medicamento prescrito, de modo a finalizar o tratamento na data determinada;
  • Realizar perguntas e solicitar informações e esclarecimentos adicionais sobre seu estado de saúde ou seu tratamento, quando houver dúvida;
  • Assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso tenha;
  • Indicar seu representante para os fins da Lei nº 15.378;
  • Informar os profissionais de saúde acerca da desistência do tratamento prescrito, bem como de mudanças inesperadas em sua condição;
  • Cumprir as regras e os regulamentos dos serviços de saúde;
  • Respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de saúde.

Destaques desta semana

Cacoal registra prisão de suspeito conhecido como “terror dos furtos”

Na noite desta quarta-feira (29), um homem identificado como...

Jaime Bagattoli comemora rejeição histórica de Jorge Messias ao STF

  Rejeição não acontecia há mais de um século e...

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF; veto é o primeiro em 132 anos

Indicado de Lula atingiu 34 votos, placar inferior aos...

Deputado Alex Redano destaca trajetória de atleta durante Copa Credisis de Karatê

Evento reuniu mais de 650 atletas e destacou participação...

Reforma da sede da Polícia Militar Mirim é entregue em Ariquemes

Deputado Alex Redano destinou emenda parlamentar para realização da...
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Outros tópicos


Notícias relacionadas