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Lei cria Estatuto dos Direitos do Paciente e entra em vigor no país

Norma que estabelece garantias e deveres dos pacientes foi publicado no Diário Oficial da União

Interromper a interação SCG2-LILRB4 pode ser uma opção de imunoterapia para tratar o câncer • Freepik

O Estatuto dos Direitos do Paciente foi instituído nesta terça-feira (7) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde) e pela ministra Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos e Cidadania).

A Lei nº 15.378 define as garantias e os deveres tanto do prestador da área de saúde quanto dos pacientes. Entre as determinações está o direito de não ser tratado com distinção e contar com um acompanhante em consultas e internações.

O Estatuto garante que os pacientes tenham direito à segurança e a ambiente, procedimentos e insumos seguros. Além disso, devem ser informados sobre a procedência dos materiais e dos medicamentos que lhes são destinados e de verificar, antes de recebê-los, a dosagem prescrita, efeitos adversos e outras informações úteis.

Direitos do paciente
  • Receber tratamento atencioso, respeitoso e livre de qualquer forma de preconceito ou discriminação;
  • Saber o nome e o cargo de todos os profissionais responsáveis pelo seu cuidado assistencial;
  • Ter sua intimidade resguardada durante exames, consultas e qualquer procedimento médico ou hospitalar;
  • Ser informado de forma compreensível sobre diagnósticos, riscos, benefícios e alternativas de tratamento;
  • Decidir livremente sobre métodos diagnósticos ou terapêuticos após receber todas as explicações necessárias;
  • Consultar e obter cópia de seu prontuário médico e demais documentos relativos ao atendimento;
  • Ter a presença de um acompanhante durante o período de internação e realização de exames;
  • Poder solicitar a opinião de outro profissional sobre seu estado de saúde ou proposta terapêutica;
  • Receber assistência adequada para a prevenção e o controle do sofrimento físico e psíquico;
  • Garantir que o tratamento não seja interrompido sem que haja transferência segura da responsabilidade assistencial.
Responsabilidades do paciente
  • Seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao medicamento prescrito, de modo a finalizar o tratamento na data determinada;
  • Realizar perguntas e solicitar informações e esclarecimentos adicionais sobre seu estado de saúde ou seu tratamento, quando houver dúvida;
  • Assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso tenha;
  • Indicar seu representante para os fins da Lei nº 15.378;
  • Informar os profissionais de saúde acerca da desistência do tratamento prescrito, bem como de mudanças inesperadas em sua condição;
  • Cumprir as regras e os regulamentos dos serviços de saúde;
  • Respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de saúde.

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